

Câmara de PG aprova novas regras para remover veículos abandonados
Projeto aprovado em primeira discussão amplia os critérios para caracterizar abandono e prevê prazo de cinco dias para retirada após a notificação. Veículos sem identificação poderão ser removidos imediatamente.
A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou em primeira discussão, na segunda-feira (5), o projeto de lei 320/2026, que estabelece novas regras para a fiscalização e a remoção de veículos abandonados em vias públicas. A proposta é de autoria do Executivo e revoga a Lei Municipal nº 11.198/2012.
Pelo texto, será considerado abandonado o veículo que não tiver condições de locomoção ou de circulação segura devido ao mau estado de conservação. Entre os critérios estão vidros quebrados, ausência de faróis, para-choque danificado, sinais de vandalismo, acúmulo de detritos, vegetação sob o veículo, carroceria queimada ou com ferrugem significativa, pneu murcho ou ausente e placas ausentes ou ilegíveis.
Mesmo sem essas características, o veículo poderá ser enquadrado como abandonado se permanecer estacionado no mesmo local por mais de 60 dias. A contagem começa a partir da constatação oficial ou do registro de denúncia feita por qualquer cidadão.
Quando o proprietário puder ser identificado, ele será notificado e terá cinco dias para retirar o veículo voluntariamente. Se não estiver presente, o aviso será colocado no próprio veículo e publicado no Diário Oficial do Município.
A remoção poderá ocorrer imediatamente quando não houver elementos para identificar o veículo, o proprietário ou o responsável. A regra alcança, especialmente, reboques artesanais sem placas, carrinhos de propulsão humana, carroças e partes de veículos, como chassis, carrocerias e baús.
Após a remoção, o veículo será levado ao pátio de recolhimento. Para liberá-lo, será necessário comprovar a propriedade e pagar as taxas pertinentes. Caso não seja reclamado no prazo previsto no artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro, será encaminhado para leilão.
Fonte: aRede (Ponta Grossa)
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