Câmara de PG aprova novas regras para remover veículos abandonados
Foto: Divulgação/CMPG. · Fonte: arede.info
Cidades

Câmara de PG aprova novas regras para remover veículos abandonados

Projeto aprovado em primeira discussão amplia os critérios para caracterizar abandono e prevê prazo de cinco dias para retirada após a notificação. Veículos sem identificação poderão ser removidos imediatamente.

PublicidadeOfertaPulso: oferta relampago o dia todo, com preco monitorado e cupom verificado.
Por Redação Clique Paraná · 6 de outubro de 2026 às 05:21
Compartilhar

A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou em primeira discussão, na segunda-feira (5), o projeto de lei 320/2026, que estabelece novas regras para a fiscalização e a remoção de veículos abandonados em vias públicas. A proposta é de autoria do Executivo e revoga a Lei Municipal nº 11.198/2012.

Pelo texto, será considerado abandonado o veículo que não tiver condições de locomoção ou de circulação segura devido ao mau estado de conservação. Entre os critérios estão vidros quebrados, ausência de faróis, para-choque danificado, sinais de vandalismo, acúmulo de detritos, vegetação sob o veículo, carroceria queimada ou com ferrugem significativa, pneu murcho ou ausente e placas ausentes ou ilegíveis.

Mesmo sem essas características, o veículo poderá ser enquadrado como abandonado se permanecer estacionado no mesmo local por mais de 60 dias. A contagem começa a partir da constatação oficial ou do registro de denúncia feita por qualquer cidadão.

Quando o proprietário puder ser identificado, ele será notificado e terá cinco dias para retirar o veículo voluntariamente. Se não estiver presente, o aviso será colocado no próprio veículo e publicado no Diário Oficial do Município.

A remoção poderá ocorrer imediatamente quando não houver elementos para identificar o veículo, o proprietário ou o responsável. A regra alcança, especialmente, reboques artesanais sem placas, carrinhos de propulsão humana, carroças e partes de veículos, como chassis, carrocerias e baús.

Após a remoção, o veículo será levado ao pátio de recolhimento. Para liberá-lo, será necessário comprovar a propriedade e pagar as taxas pertinentes. Caso não seja reclamado no prazo previsto no artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro, será encaminhado para leilão.

Fonte: aRede (Ponta Grossa)

PublicidadeGarnet Corretora de Seguros: viva um mundo mais seguro. A seguranca que voce merece, com cotacao online.
Compartilhar

← Voltar ao início de Clique Paraná

Newsletter

Newsletter em preparação.

Continue acompanhando as notícias pelo portal.