Carregadores elétricos em condomínios entram no debate em Curitiba
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Mobilidade

Carregadores elétricos em condomínios entram no debate em Curitiba

Quatro projetos em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba tratam da instalação e operação de carregadores para veículos elétricos. Enquanto não há regulamentação federal específica e abrangente, condomínios precisam definir critérios técnicos, custos e responsabilidades.

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Por Redação Clique Paraná · 28 de agosto de 2026 às 19:50
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Moradores que quiserem instalar um carregador em vaga privativa devem buscar avaliação da rede elétrica do edifício e contratar profissional habilitado. A instalação precisa seguir as normas técnicas aplicáveis e ter documentação que comprove a segurança da estrutura.

Quando o equipamento atende exclusivamente um morador, ele deve pagar pela instalação, manutenção e energia consumida. Se o condomínio aprovar uma estrutura coletiva em assembleia, a infraestrutura e a manutenção podem ficar sob responsabilidade do condomínio, mas o consumo da recarga deve ser individualizado e pago pelo usuário.

O condomínio pode estabelecer requisitos para autorizar a instalação, como documentos necessários, profissionais habilitados e critérios de segurança. A capacidade da rede, possíveis interferências em áreas comuns e riscos para os demais moradores devem ser avaliados antes da liberação.

O síndico deve acompanhar o cumprimento das regras internas e exigir laudos de segurança e comprovação da habilitação técnica. A orientação é que o condomínio regulamente previamente os procedimentos de solicitação, instalação, vistoria, manutenção e cobrança da energia.

Uma taxa adicional pode ser criada quando houver custos extras para o condomínio, desde que esteja prevista nas regras condominiais e cumpra os requisitos legais. A relação entre condomínio e morador, em regra, não é regida pelo Código de Defesa do Consumidor; isso pode mudar quando uma empresa contratada operar o carregador e prestar diretamente o serviço aos usuários.

Fonte: Portal Nosso Dia (RMC)

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