

Cartazes cobrem abrigo de ônibus e deixam resíduos em Maringá
Um ponto de ônibus de Maringá aparece tomado por cartazes, panfletos, adesivos, cola e pichações. A legislação municipal exige licença para publicidade em espaços públicos e prevê multa de R$ 1 mil em caso de irregularidade.
Fotos mostram os vidros e a estrutura de um abrigo de ônibus cobertos por anúncios de eventos, cursos, serviços, vagas de emprego, manifestações e avisos de animais desaparecidos. Mesmo após a retirada de parte do material, permanecem pedaços de papel, restos de cola e marcas nos vidros.
A Lei Municipal nº 7.632/2007 inclui os pontos de parada entre os itens do mobiliário urbano. Para instalar publicidade ou propaganda em logradouros públicos ou locais de acesso público, é necessária licença do Poder Executivo, emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda. O uso de mobiliário urbano para mensagem publicitária também depende de concessão, parecer técnico favorável e licitação.
A exibição de anúncio sem licença ou em local proibido é considerada infração. Conforme a redação atual da lei, o responsável pode ser notificado e, se não atender à determinação em 24 horas, receber multa de R$ 1.000, além de outras medidas, como remoção do anúncio e cancelamento da licença. A fiscalização e a aplicação das penalidades cabem à Secretaria Municipal de Fazenda.
A identificação de uma empresa, instituição, movimento ou evento no cartaz não comprova quem fez a colagem. Cabe à fiscalização verificar a existência de autorização e identificar os responsáveis. O Diário de Maringá questionou a Prefeitura sobre autorizações, fiscalização, número de notificações e multas, responsáveis pela limpeza e previsão de recuperação do abrigo.
Fonte: O Diário de Maringá
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