Curitiba muda regras para restos mortais após lotação de ossuários
Foto: Isabella Mayer/PMC · Fonte: bemparana.com.br
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Curitiba muda regras para restos mortais após lotação de ossuários

A Prefeitura de Curitiba mudou as regras para a destinação de restos mortais após os ossuários públicos ultrapassarem a capacidade. A Lei 16.801/2026 estabelece prazos, notificações e procedimentos para incineração, cremação e encaminhamento a ossuários coletivos.

Por · 5 de novembro de 2026 às 21:24
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Segundo o Bem Paraná, os ossuários públicos de Curitiba têm capacidade para 4.350 restos mortais, mas armazenavam 7.225, conforme informações encaminhadas pela Prefeitura à Câmara Municipal. A falta de espaço também atingiu as gavetas destinadas a sepultamentos gratuitos.

Dos 4.602 espaços disponíveis para famílias em situação de vulnerabilidade social, apenas 100 estavam livres. Cerca de 300 restos mortais já haviam alcançado o prazo legal de permanência, mas continuavam nas gavetas por falta de vagas nos ossuários.

A Lei 16.801/2026, sancionada em 21 de setembro pelo prefeito Eduardo Pimentel, prevê que os familiares tenham prazo mínimo de três anos, contado da data do sepultamento, para solicitar a retirada dos restos. Depois desse período, se não houver manifestação ou retirada, o material poderá ser incinerado, cremado ou encaminhado a um ossuário coletivo, conforme regulamentação do Poder Executivo.

O fim do prazo, porém, não autoriza sozinho a destinação definitiva. Antes, o Município deverá abrir procedimento administrativo, registrar as tentativas de comunicação e fundamentar a decisão. Quando houver dados no sistema, os familiares deverão ser notificados pessoalmente com pelo menos 30 dias de antecedência; também haverá edital no Diário Oficial e no site da Prefeitura, além de comunicados nos cemitérios com antecedência mínima de 15 dias.

A destinação será definitiva, sem possibilidade posterior de solicitar a guarda individual dos restos. As cinzas terão identificação coletiva, registro para consulta e serão depositadas em espaço específico de um cemitério municipal, ainda a ser definido pela Prefeitura. A lei já está em vigor, mas parte dos procedimentos depende de regulamentação; as regras também poderão alcançar cemitérios particulares, no que couber.

Fonte: Bem Paraná

Matéria produzida com auxílio de inteligência artificial. Como verificamos.

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