

Curitiba regulamenta circulação de patinetes e outros veículos elétricos
Decreto define onde patinetes, skates elétricos, scooters, miniscooters e monociclos podem circular na capital. Os veículos não exigem CNH nem emplacamento, desde que não sejam ciclomotores.
A Prefeitura de Curitiba regulamentou a circulação de veículos elétricos autopropelidos, como patinetes, skates elétricos, scooters, miniscooters e monociclos. A medida foi oficializada pelo Decreto 1520, assinado pelo prefeito Eduardo Pimentel nesta quinta-feira (17).
Os veículos abrangidos têm velocidade máxima de 32 km/h e potência de até 1.000 W. Como não são classificados como ciclomotores, não precisam de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem de emplacamento.
A circulação será permitida em vias com velocidade regulamentada de 30 km/h ou 40 km/h, além de ciclofaixas e ciclovias. O uso fica proibido em calçadas, vias rápidas e canaletas do transporte público.
A regulamentação foi anunciada durante a Semana Nacional de Trânsito, realizada de 18 a 25 de setembro. Em Curitiba, as ações incluem o programa O Treinamento sobre Duas Rodas, com aulas teóricas e práticas para usuários de meios de transporte elétricos e equipamentos autopropelidos. Quem participar receberá um item de segurança.
Fonte: Bem Paraná
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