

Decisão definitiva condena mulher por atropelamento em posto de Cascavel
A Justiça condenou uma mulher por lesão corporal após ela atingir outra mulher com um veículo em um posto da Avenida Papagaios, em Cascavel. O processo transitou em julgado em agosto de 2026 e não há recurso pendente indicado nas movimentações apresentadas.
A ocorrência foi registrada em 15 de março de 2024, por volta das 14h43, em um posto de combustíveis no Bairro Floresta. Segundo a denúncia reproduzida na sentença, a mulher conduzia uma Mitsubishi Outlander quando atingiu a vítima. Os dois filhos dela, de 13 e 11 anos na época, estavam próximos.
A acusação inicial era de tentativa de homicídio contra a mulher e de tentativas de homicídio relacionadas aos dois menores. Ao analisar o caso, a 1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri de Cascavel afastou a intenção de matar.
A Justiça absolveu a acusada em relação aos filhos da vítima por insuficiência de provas de que ela soubesse da presença deles ou tivesse direcionado a conduta contra os menores. Quanto à mulher atingida, a acusação foi desclassificada para lesão corporal.
A sentença considerou que a motorista freou e desviou o veículo depois de atingir a vítima. O laudo apontou dor no ombro e no cotovelo direito, sem fraturas ou luxação. A vítima informou que ficou afastada do trabalho por sete dias, e as lesões foram classificadas como leves.
A pena foi fixada em quatro meses e 11 dias de detenção, inicialmente em regime aberto. A execução foi suspensa por dois anos, com prestação de serviços à comunidade durante período correspondente à pena. A mulher é primária e já havia quitado um acordo cível com a vítima.
O trânsito em julgado para o Ministério Público foi registrado em 19 de agosto de 2026. Em 21 de agosto, a defesa apresentou renúncia de prazo, e os trânsitos em julgado referentes às duas partes da sentença foram registrados para a defesa.
Fonte: CGN Cascavel
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