

Dois réus são absolvidos de tentativas de homicídio contra policiais no Oeste
Dois homens julgados pela 1ª Vara Federal de Guaíra foram absolvidos das acusações de tentativa de homicídio contra policiais. Eles, porém, receberam condenações por crimes ligados ao transporte de mercadorias ilegais.
Os julgamentos ocorreram na quinta-feira (27) e na sexta-feira (28), em casos registrados em Nova Santa Rosa e Pato Bragado, na região de fronteira com o Paraguai.
No primeiro processo, relativo a uma ocorrência de 24 de janeiro de 2025, na área rural do distrito de Planalto do Oeste, em Nova Santa Rosa, o motorista foi acusado de desobedecer a uma ordem de parada e acelerar o veículo contra um policial federal. Na ação, foram apreendidos 180 quilos de agrotóxicos clandestinos e cerca de 20 mil maços de cigarros paraguaios.
Por maioria, os jurados consideraram não comprovada a tentativa de homicídio qualificado. O réu foi condenado a cinco anos, um mês e 14 dias de reclusão e detenção por importação ilegal de agrotóxicos, contrabando de cigarros e direção perigosa.
O segundo julgamento analisou uma ocorrência de 10 de outubro de 2023, durante patrulhamento da Polícia Federal e da Polícia Militar às margens do Lago de Itaipu, em Pato Bragado. Houve troca de tiros, o acusado foi atingido no tórax e outro suspeito fugiu a nado. A arma dos disparos não foi encontrada.
O réu admitiu que pilotava a embarcação e transportava cigarros, mas negou ter atirado contra os policiais. Ele foi absolvido das tentativas de homicídio por falta de materialidade, mas condenado a oito anos e seis meses de prisão por contrabando de cigarros em transporte fluvial. A pena começou em regime fechado, mas a Justiça determinou prisão domiciliar provisória, com monitoramento eletrônico, devido às condições de saúde do condenado.
Na ocorrência, foram apreendidos 25 mil maços de cigarros estrangeiros, avaliados em aproximadamente R$ 125 mil. A embarcação e o veículo deverão ser levados a leilão judicial, enquanto os cigarros foram encaminhados à Receita Federal para destruição. A defesa recorreu da decisão.
Fonte: O Presente (Toledo)
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