

IA na música amplia debate sobre direitos autorais e remuneração de artistas
O uso de inteligência artificial para criar músicas e gerar reproduções artificiais em plataformas digitais traz riscos para direitos autorais, contratos e pagamentos a artistas. No Brasil, a legislação reconhece como autor de uma obra apenas uma pessoa física, segundo o artigo analisado.
O avanço das IAs generativas, especialmente desde 2022, ampliou o debate jurídico sobre o uso da tecnologia na criação artística. Na música, a ferramenta pode produzir conteúdos, enquanto robôs também são usados para aumentar artificialmente o número de reproduções em plataformas digitais.
Uma obra musical pode envolver direitos sobre letra, composição, interpretação e fonograma. Também podem existir contratos de edição, distribuição e licenciamento, além de direitos ligados à voz, ao nome artístico e a marcas usadas por artistas, bandas e selos.
De acordo com o artigo, a IA não é reconhecida como autora no Brasil porque a proteção legal considera autora a pessoa física. A discussão passa, porém, pela participação humana no processo de criação e pelo uso de elementos de obras anteriores, como melodias, letras, gravações e interpretações.
As chamadas “fazendas de streaming” podem diluir os royalties destinados a compositores, intérpretes e outros titulares. As reproduções artificiais também podem interferir em rankings e dificultar a identificação dos beneficiários e a recuperação de valores pagos indevidamente.
O texto defende que a inovação não seja tratada como inimiga da criação artística. Para isso, o uso da tecnologia deve respeitar os direitos dos criadores e preservar os incentivos da economia cultural, com práticas éticas e transparentes.
Fonte: horacampinas.com.br
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