

Justiça Eleitoral nega retirada de reportagem sobre Sandro Alex
A Justiça Eleitoral negou o pedido liminar de Sandro Alex Cruz de Oliveira para retirar uma reportagem do portal O Diário de Maringá e impedir novas publicações sobre o caso. O pedido definitivo de direito de resposta ainda será analisado.
A decisão foi proferida pela juíza auxiliar Sandra Bauermann, em regime de plantão eleitoral. Segundo a magistrada, não havia elementos suficientes para determinar a remoção imediata do conteúdo, que relacionava o nome do candidato ao Governo do Paraná a João Vitor Domingues Romeiro, investigado por feminicídio em Maringá.
Na ação, Sandro Alex alegou que as publicações eram desinformativas, tendenciosas e descontextualizadas. A defesa pediu a retirada do material publicado no portal, no Instagram e no Threads, além da proibição de novas publicações sobre a presença do investigado em eventos da campanha.
A juíza considerou que a reportagem relatou fatos reais e que a petição não contestou a autenticidade das fotografias nem a presença do investigado nos eventos. A decisão também afirmou que o conteúdo não atribuiu ao candidato participação no feminicídio ou relação pessoal ou contratual com o investigado.
O processo tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná sob o número 0602120-06.2026.6.16.0000. A decisão liminar não encerra o caso e não determinou a retirada da reportagem, a concessão de direito de resposta ou a proibição de novas publicações.
O pedido definitivo de direito de resposta ainda será julgado pela relatora do processo. A empresa responsável pelo portal foi citada para apresentar defesa no prazo de um dia, contado do recebimento da citação. Depois disso, o processo seguirá para instrução e julgamento.
Fonte: O Diário de Maringá
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