

Justiça encerra recuperação judicial da Americanas, mas decisão pode ser contestada
A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou o encerramento da recuperação judicial do Grupo Americanas. Ainda cabe recurso, e credores podem cobrar obrigações previstas no plano ou pedir a falência em caso de descumprimento.
A decisão foi tomada na segunda-feira (19) pela 4ª Vara Empresarial da capital fluminense. Segundo a sentença, o grupo cumpriu as obrigações previstas no plano de recuperação judicial. Ainda cabe recurso.
Com o encerramento, a expressão “em recuperação judicial” deverá ser retirada dos nomes das empresas nos registros oficiais. A administração judicial e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro deram pareceres favoráveis à medida.
A recuperação judicial começou em janeiro de 2023, após a revelação de irregularidades contábeis estimadas em cerca de R$ 20 bilhões. Naquele período, a Americanas informou ter dívidas de aproximadamente R$ 43 bilhões. O plano foi aprovado em dezembro de 2023 e homologado pela Justiça em fevereiro de 2024.
O fim do processo não impede novas discussões judiciais envolvendo credores. Na sentença, o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira afirmou: “Qualquer credor que se repute prejudicado por descumprimento de obrigação do plano poderá requerer a execução específica ou a falência”. Em comunicado ao mercado, a Americanas classificou o encerramento como um marco na trajetória da companhia e o início de uma nova etapa de seus negócios.
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