

Justiça mantém condenação para concluir Rua Gurgel em loteamento de Cascavel
A empresa responsável e Valmir Antônio Lupatini devem concluir a infraestrutura da Rua Gurgel, no Jardim Panorâmico II, em até 90 dias após a intimação. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 180 mil.
A Justiça rejeitou, no dia 11, o recurso apresentado pela empresa e manteve a condenação para concluir as obras de infraestrutura da Rua Gurgel, no Loteamento Jardim Panorâmico II, em Cascavel. O prazo é de 90 dias a partir da intimação.
A obrigação é solidária entre a empresa e Valmir Antônio Lupatini. Se a determinação não for cumprida, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil, com limite de R$ 180 mil.
O processo envolve um casal que comprou lotes no empreendimento e afirmou que a infraestrutura prometida não havia sido entregue. Entre as solicitações estava a urbanização completa das ruas Gurgel e Sociologia.
A empresa e Lupatini tentaram revisar a sentença por meio de embargos de declaração. Segundo a decisão, não havia omissão a ser corrigida, e o recurso buscava reabrir a análise de provas já examinadas.
O pedido relacionado à Rua Sociologia foi negado. Um levantamento técnico apontou declividade de até 45% em trechos do prolongamento previsto, acima do limite de 30% permitido pela legislação. A Prefeitura de Cascavel autorizou a substituição do projeto pela Avenida Salete Crespi.
Os compradores recorreram dessa parte da decisão. Com a rejeição dos embargos, o processo segue para o Tribunal de Justiça do Paraná, onde a condenação referente à Rua Gurgel ainda pode ser reavaliada.
Fonte: CGN Cascavel
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