

Maringá alerta para possível derrame de santinhos em locais de votação
Informações extraoficiais apontam que motociclistas teriam sido contratados para espalhar propaganda em locais de votação e vias próximas. A prática é proibida e pode gerar multa e responsabilização criminal, conforme a apuração dos fatos.
Informações extraoficiais recebidas pelo O Diário de Maringá indicam que motociclistas teriam sido contratados para jogar santinhos em locais de votação da cidade durante a noite e a madrugada. A informação ainda não foi confirmada oficialmente.
A legislação eleitoral proíbe o derramamento de propaganda nos locais de votação e nas ruas próximas, inclusive na véspera da eleição. A regra está prevista no artigo 19, parágrafo 7º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Se forem flagrados, os motociclistas poderão ser identificados e responder pela conduta. A irregularidade pode resultar em multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, conforme o enquadramento e a decisão da Justiça Eleitoral. O pagamento pelo serviço não elimina a responsabilidade de quem espalhar o material.
No dia da eleição, a conduta também pode levar à responsabilização criminal. O artigo 39, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/1997 prevê detenção de seis meses a um ano, ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa, para crimes de propaganda eleitoral previstos no dispositivo.
A apuração pode alcançar quem contratou, organizou ou autorizou a ação. A candidatura beneficiada também pode ser responsabilizada quando as circunstâncias indicarem que não poderia desconhecer a propaganda. Eventual flagrante pode levar os envolvidos à autoridade policial, mas a condenação não é automática e depende da análise das provas e da participação de cada pessoa.
Fonte: O Diário de Maringá
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