PF cumpre mandados contra tráfico internacional de pessoas no Oeste do Paraná
Reprodução/CGN Cascavel
Segurança

PF cumpre mandados contra tráfico internacional de pessoas no Oeste do Paraná

A Operação Puro Engano cumpre cinco mandados de busca e apreensão em Missal, São Miguel do Iguaçu e Itaipulândia. A investigação apura exploração sexual de mulheres trazidas do Paraguai e da Argentina ao Brasil.

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Por Redação Clique Paraná · 25 de agosto de 2026 às 11:23
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A Polícia Federal cumpriu, nesta terça-feira (25), cinco mandados de busca e apreensão no Oeste do Paraná. As ordens foram executadas em dois endereços de Missal, dois de São Miguel do Iguaçu e um de Itaipulândia, durante a Operação Puro Engano.

A investigação começou após autoridades argentinas informarem, por meio do Comando Tripartite, o desaparecimento de uma jovem estrangeira em situação de vulnerabilidade na região de fronteira. Ela foi localizada e resgatada em novembro de 2025, dentro de uma casa noturna na zona rural de Missal.

Segundo a apuração, mulheres do Paraguai e da Argentina eram levadas clandestinamente ao Brasil para exploração sexual. O transporte era feito por um agenciador, em veículos com placas estrangeiras, e custava cerca de R$ 300 por deslocamento. O valor era depois lançado como dívida das próprias mulheres.

A investigação também apontou a cobrança de multas de até R$ 1 mil pelo descumprimento de regras impostas pelos responsáveis pelos estabelecimentos. Os crimes investigados incluem tráfico de pessoas para exploração sexual, manutenção de casa de prostituição, rufianismo e favorecimento da prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável.

Todos os mandados foram cumpridos. Durante a operação, um homem foi preso por posse ilegal de arma de fogo. Em um dos estabelecimentos, três mulheres paraguaias em situação migratória irregular foram identificadas e ouvidas. Elas receberão orientação sobre a regularização migratória, com apoio do Consulado do Paraguai e da assistência social municipal.

A Polícia Federal informou que promover a entrada ilegal de estrangeiro no Brasil ou a saída para ingresso em outro país é crime previsto no artigo 232-A do Código Penal, com pena de dois a cinco anos de reclusão, sem prejuízo de outras responsabilizações. O nome da operação faz referência às falsas promessas de trabalho e remuneração usadas para atrair mulheres em situação de vulnerabilidade.

Fonte: CGN Cascavel

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