

PRF autua 50,4 mil motoristas por desrespeito à Lei do Descanso
A PRF registrou 50.484 autuações por descumprimento da Lei do Descanso nas rodovias federais brasileiras no primeiro semestre de 2026. A regra vale para motoristas de caminhões e ônibus e determina pausas obrigatórias durante a jornada.
Entre janeiro e junho de 2026, quase 280 motoristas foram autuados por dia por dirigir além do limite legal de horas ao volante. O total de flagrantes caiu 12,5% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram registradas 57.738 autuações.
A fiscalização, porém, recuou em ritmo maior. O número de comandos operacionais da Polícia Rodoviária Federal passou de 18.276 para 14.778, redução de 19,14%. Com isso, a média de infrações por comando subiu de 3,16 para 3,42.
A Lei nº 13.103 determina que o motorista profissional faça uma pausa de 30 minutos a cada cinco horas e meia seguidas ao volante, além de uma parada de uma hora para alimentação. Em cada período de 24 horas, são exigidas 11 horas de descanso, com no máximo oito horas ininterruptas de direção.
Entre duas viagens, o intervalo diário mínimo também é de 11 horas. Esse descanso pode ser adiado somente quando ficar demonstrado que o motorista buscava chegar a um local seguro e com atendimento adequado. Quando o veículo não tem registrador mecânico ou eletrônico, o próprio condutor deve anotar os períodos em diário de bordo.
Segundo os dados citados na reportagem, existem 139 Pontos de Parada e Descanso certificados no país, distribuídos por 22 estados e 37 rodovias. No primeiro semestre, Bahia, Minas Gerais e Mato Grosso tiveram os maiores números de autuações, com 5.049, 4.256 e 4.183 registros, respectivamente.
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