

Projeto define regras para construções em fundos de vale em Maringá
A Câmara de Maringá vota nesta quinta-feira (24), a partir das 9h30, projeto que cria regras para imóveis em áreas de fundo de vale. A proposta delimita onde será possível construir, ampliar ou regularizar edificações.
O Projeto de Lei Complementar nº 2.496/2026, de autoria do Poder Executivo, será analisado pelos vereadores na Câmara Municipal de Maringá. O texto cria a Zona Passível de Edificação em Fundo de Vale (ZPE-FV), destinada a terrenos de parcelamentos anteriores a 26 de julho de 2011, situados em áreas de fundo de vale dentro do perímetro urbano da sede do município.
A proposta mantém como Área de Preservação Permanente uma faixa de 30 metros de cada lado dos cursos d’água. Nesse espaço, não poderão ser construídas edificações, e a vegetação nativa deverá ser mantida ou recomposta. Nascentes terão proteção em um raio mínimo de 50 metros.
Depois do desconto dessas áreas, o restante será considerado a parte útil do lote. Se o projeto for aprovado, nela poderão ocorrer regularização de imóveis existentes, ampliações e novas construções de baixa densidade. Lotes com área útil inferior a 500 metros quadrados poderão ter uso residencial, misto, comercial e de serviços. Nos terrenos com 500 metros quadrados ou mais, serão permitidos usos misto, comercial e de serviços.
Os imóveis enquadrados na nova classificação não poderão ser subdivididos após a entrada em vigor da legislação. Para alterações no terreno, a preferência será por taludes com inclinação de até 45 graus. Em situações excepcionais, poderão ser usados muros de arrimo de até 1,50 metro.
Construções existentes dentro da faixa de preservação poderão ser regularizadas por meio de medida compensatória, cuja forma ainda será regulamentada. O texto também prevê venda do imóvel quando não for possível ocupá-lo ou quando o proprietário não tiver interesse em utilizá-lo, além da possibilidade de o município exercer o direito de preempção ou usar a Transferência do Direito de Construir. O proprietário poderá recorrer administrativamente se o terreno não for incluído inicialmente na ZPE-FV.
Fonte: Maringá Post
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