STJD multa Londrina EC em R$ 40 mil e tira mando de campo
O Londrina EC foi punido pelo STJD com duas multas que somam R$ 40 mil e a perda de um mando de campo. A decisão, tomada na quinta-feira (29), ocorreu após julgamento de episódios no jogo contra o Operário, em 6 de setembro, pela Série B.
Segundo o Bonde, a súmula do árbitro Bruno Arleu de Araújo (RJ) registrou que torcedores lançaram copos e pedriscos em direção à equipe adversária após o segundo gol do Operário e na saída dos times de campo.
O clube foi condenado em duas imputações com base no artigo 213, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Uma delas resultou em multa de R$ 10 mil; a outra, em multa de R$ 30 mil e perda de um mando de campo. As decisões foram tomadas por maioria de votos.
O Londrina pretende cumprir a punição no confronto contra o Náutico, previsto para encerrar a participação da equipe na Série B. A ata do julgamento, porém, não define qual partida será atingida pela sanção.
A decisão é de primeira instância e pode ser contestada no Pleno do STJD. O documento também não registra eventual efeito suspensivo. Pelo artigo 175 do CBJD, a perda de mando deve ser cumprida, como regra, na mesma competição; se isso não for possível, passa para a edição seguinte de uma competição da mesma natureza.
Fonte: Bonde (Londrina)
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