

TRE-PR mantém no ar vídeo satírico sobre Sandro Alex
A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação apresentada pelo candidato ao governo do Paraná contra uma publicação do Diário de Maringá no Instagram. O conteúdo não será retirado e a empresa não pagará multa eleitoral.
A juíza auxiliar Sandra Bauermann, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), rejeitou a representação movida por Sandro Alex Cruz de Oliveira e pela Coligação A Mudança Continua contra a ODM Comunicação LTDA., responsável pelo perfil @odiariodemaringa. A sentença foi assinada em 24 de setembro de 2026 e publicada pelo tribunal no dia 25.
A ação contestava um vídeo publicado em formato Reels no dia 4 de setembro. A publicação associava a imagem de Sandro Alex ao personagem Pinóquio e usava uma legenda em tom condicional sobre uma suposta fake news. Os autores pediram a retirada do conteúdo e a proibição de novas publicações semelhantes.
Segundo a decisão, não foi indicada qual declaração específica do candidato teria sido questionada nem comprovada, de forma inequívoca, a falsidade do conteúdo. A magistrada considerou que a publicação utilizou crítica política, humor e sátira, sem apresentar uma afirmação categórica de fato sabidamente inverídico.
A juíza também concluiu que não havia elementos para afirmar que o jornal deixou de exercer atividade jornalística para atuar como instrumento de campanha. O vídeo não trazia pedido explícito de voto, número de urna ou slogan, e o processo não demonstrou repetição de conteúdos favoráveis ou contrários a uma candidatura.
Com isso, a representação eleitoral foi julgada improcedente e o processo foi encerrado com resolução de mérito. A publicação permanece disponível no Instagram, e a ODM Comunicação não foi condenada ao pagamento de multa eleitoral.
Fonte: O Diário de Maringá
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