

Lei autoriza poda e remoção de árvores em terrenos de entidades em Maringá
A Prefeitura de Maringá está autorizada a podar e remover árvores em terrenos privados de entidades sem fins lucrativos. A medida vale para casos de risco iminente de queda e entidades que comprovem incapacidade financeira para executar o serviço.
A Lei nº 12.191/2026 já está em vigor em Maringá após promulgação pela Câmara Municipal. A publicação ocorreu no Diário Oficial do Município na sexta-feira (21).
O serviço poderá ser feito pela Prefeitura dentro de terrenos privados de entidades sem fins lucrativos quando houver risco iminente de queda das árvores. A entidade também deverá atestar que não tem capacidade financeira para realizar a poda ou a remoção.
Atualmente, o Poder Público não pode executar esse tipo de serviço fora do passeio público. No pedido de veto, derrubado pelos vereadores em 6 de agosto, a Prefeitura alegou falta de viabilidade operacional e citou o volume de solicitações já atendidas em áreas públicas.
Segundo dados da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana, mais de seis mil árvores do passeio público de Maringá, já com laudos, aguardam remoção. A Administração Municipal também afirmou que a nova regra pode gerar tratamento diferenciado em relação a outros proprietários e instituições.
O projeto foi apresentado pelos vereadores Willian Gentil (PP) e Ângelo Salgueiro (Podemos), protocolado em setembro de 2025 e aprovado em três discussões em maio deste ano. A Câmara promulgou a lei depois de rejeitar o veto total do Executivo.
Fonte: Maringá Post
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