

Paranavaí define regras para pedidos de corte e poda de árvores
Moradores de Paranavaí precisam seguir procedimentos diferentes para solicitar corte ou poda de árvores. O corte exige pedido do proprietário do imóvel, vistoria e, se autorizado, replantio obrigatório.
Para solicitar o corte de uma árvore, o proprietário do imóvel deve apresentar comprovante de residência em seu nome. Depois do registro, o biólogo responsável tem até 30 dias para fazer a vistoria e avaliar se o pedido será autorizado ou recusado.
A análise considera as condições de saúde da árvore e a comprovação de danos que justifiquem a retirada. Mesmo com a autorização, o corte não é realizado imediatamente: é preciso aguardar a execução do serviço.
Após a retirada, o solicitante deve fazer o replantio com mudas de espécies indicadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O descumprimento da exigência pode levar à emissão de auto de infração.
Os pedidos de poda não exigem vistoria prévia. O serviço é limitado à parte inferior da copa e inclui a retirada de galhos secos ou doentes e o chamado levante de copa, que remove galhos mais baixos para liberar espaço sob a árvore.
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