

STF barra novas progressões previstas em leis de professores de Curitiba
Decisão invalida trechos de duas leis municipais de 2014 que previam avanços e reajustes na carreira. Valores já pagos e progressões implementadas serão mantidos, sem devolução pelos professores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, no dia 6, dispositivos das Leis Municipais nº 14.544/2014 e nº 14.580/2014, que regulamentavam progressões e evolução salarial dos professores da rede municipal de Curitiba. As regras anuladas não poderão ser usadas para conceder novos benefícios.
A decisão afeta progressões ainda não implementadas. Professores que não receberam os avanços previstos nesses trechos não poderão exigir a concessão com base nessas normas, inclusive em ações judiciais que cobrem os pagamentos.
Os valores já recebidos, as progressões e os enquadramentos efetivamente realizados não terão de ser devolvidos ou desfeitos. A medida também mantém as aposentadorias já concedidas.
As leis estabeleciam progressão vertical por títulos e escolaridade, como especialização, mestrado e doutorado, e progressão horizontal por referências, condicionada a avaliação de desempenho, tempo de serviço e participação em cursos. Também havia um cronograma de reajustes e enquadramentos a partir do fim de 2016 e durante 2017.
Segundo o STF, os dispositivos contrariaram o artigo 169 da Constituição Federal por criar aumentos e movimentações na carreira sem prévia dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A Prefeitura de Curitiba afirmou que os enquadramentos e progressões feitos na época serão mantidos e disse que a decisão não interfere nas Leis Municipais nº 16.201/2023 e nº 16.202/2023, que estabeleceram um novo modelo de crescimento para os servidores.
Fonte: Gazeta do Povo — Paraná
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