

TRE-PR mantém cassação de vereador e manda recalcular vagas em Paranaguá
O TRE-PR rejeitou os embargos da defesa e manteve a cassação de Fábio dos Santos, vereador de Paranaguá. Os votos do candidato deixarão de influenciar o cálculo eleitoral, e a Justiça Eleitoral deverá refazer a distribuição das cadeiras da Câmara.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve a cassação de Fábio dos Santos (PSDB), vereador de Paranaguá. A decisão rejeitou os embargos apresentados pela defesa e por três suplentes interessados no processo.
Com a cassação, os votos atribuídos ao candidato não poderão continuar sendo considerados no cálculo da eleição proporcional. A Justiça Eleitoral deverá fazer a retotalização, com novo cálculo do quociente eleitoral, do quociente partidário e da distribuição das cadeiras.
A cadeira não será entregue automaticamente ao próximo suplente do partido. Depois do recálculo, será definido quais partidos ou federações terão direito às vagas e quais candidatos poderão ocupá-las. Os suplentes Ezequiel Mendes, Ezequias Ferreira Rederd e Eniterio Pereira dos Santos foram admitidos no processo como assistentes simples, mas ainda não são considerados eleitos.
A cassação foi determinada inicialmente pela Justiça Eleitoral de Paranaguá, em setembro de 2025, por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. Também foram aplicadas inelegibilidade por oito anos e multa de R$ 15 mil. O TRE-PR manteve a decisão em julgamento realizado em junho de 2026.
A defesa questionou provas, documentos juntados após o fim da instrução e diligências realizadas no dia da eleição. O tribunal entendeu que os pontos já haviam sido analisados e que não havia omissão ou contradição a corrigir.
Ainda podem existir recursos às instâncias superiores, conforme os requisitos legais. Em Paranaguá, o próximo passo será a efetivação dos efeitos da cassação e a definição oficial da nova composição da Câmara após a retotalização.
Fonte: tvci.com.br
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